FIM DA NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO DE TÍTULOS ESTRANGEIROS
Em recente decisão, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Paraná) firmou entendimento unânime no sentido do reconhecimento automático de títulos de pós-graduação (mestrado e doutorado) provenientes de cursos realizados no âmbito do MERCOSUL, sem qualquer necessidade ou obrigatoriedade de se fazer o processo de revalidação, antes exigido.
A Ementa e Acórdão em Ação de Embargos Infringentes n. 2008.70.00.009800-1/PR, em ação promovida por aluno brasileiro de doutorado em instituição argentina, guerreando o reconhecimento do seu diploma para fins exclusivos de docência - vide link ao final - deixam claro que, doravante, esses títulos serão reconhecidos automaticamente, o que permite prever que haverá um crescimento de procura por tais diplomas.
O decisum foi integralmente favorável ao embargante, resultando em reconhecimento unânime dos doutos membros da Egrégia 2ª Seção do TRF-4ª, que entenderam ser possível "... o registro de título de curso de doutorado apenas para fins de docência de forma automática, sendo desnecessário o processo de revalidação (grifamos), imprescindível apenas a comprovação do depósito de ratificação expressa pelos países participantes do Acordo Internacional".
Dito reconhecimento põe fim à celeuma que vinha se arrastando de há longo tempo, saneando litígio de inúmeros postulantes ao grau de Mestre e de Doutor, em instituições do MERCOSUL.
O link do referido entendimento, em sua íntegra, é este: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6588. Assim, sugerimos a alunos e interessados que visitem este link para tomarem ciência da nova norma, certamente que alvissareira para todos os estudantes brasileiros.
